Existem muitas situações em que os planos de saúde são indevidamente cancelados e que merecem especial atenção.
Em caso de demissão ou aposentadoria, existem regras específicas para que o beneficiário seja protegido conforme previsto na Lei dos Planos de Saúde.
Ainda, caso o beneficiário esteja internado ou em meio a um tratamento para doença crônica, o plano deve ser mantido até a alta médica definitiva.
Nestes casos, se houver alguma prática abusiva por parte dos planos de saúde, é possível ingressar com ação judicial, para que o beneficiário não seja prejudicado, cabendo medidas liminares que garantem o seu imediato cumprimento.