É comum os planos de saúde alegarem que determinados materiais prescritos para uma cirurgia não são necessários, apresentado um relatório de uma “junta médica”, ou ainda negarem um procedimento com técnicas mais avanças, por não haver cobertura contratual ou não estar no rol da ANS.
Ambas as situações podem configurar práticas abusivas e serem objeto de ação judicial para buscar a cobertura pelos planos de saúde, havendo inúmeras decisões nos tribunais favoráveis aos beneficiários, com amparo nas leis em vigor.
O pedido de liminar pode ser feito e costuma ser atendido rapidamente pelo Juiz, garantindo que todo o procedimento cirúrgico e os materiais a ele relacionados sejam cobertos pelo plano de saúde.
Os principais documentos necessários para este tipo de ação, além dos documentos pessoais do paciente, são: (i) relatório médico que indique a necessidade de um determinado material, equipamento ou técnica; e (ii) negativa do plano de saúde.