Baseados em justificativas como a falta de previsão no rol da ANS, a falta de cobertura contratual ou ainda a falta de comprovação em bula (medicamentos “off label”), os planos negam inúmeros tratamentos prescritos aos pacientes com doenças crônicas, doenças neurológicas, doenças autoimunes, entre outras.
Os pacientes podem obter a cobertura dos tratamentos através de ações judiciais com pedido de liminar, baseado em diversos dispositivos legais como o Código do Consumidor, a Constituição Federal, a Lei dos Planos de Saúde e em decisões judiciais.
Os pedidos de liminar costumam ser analisados rapidamente e, uma vez obtida a liminar, o paciente já pode realizar o seu tratamento enquanto o processo continua a correr.
Os principais documentos necessários para este tipo de ação, além dos documentos pessoais do paciente, são: (i) relatório médico com justificativa para o tratamento e prescrição contendo as doses necessárias; (ii) negativa do plano de saúde; e (iii) laudos de exames anteriores.