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O escritório Glezer Sociedade de Advogados atua de forma ativa e preventiva para que os beneficiários dos planos de saúde tenham seus direitos protegidos.
Confira alguns de nossos serviços e especialidades. 

Negativa de procedimentos em caráter de urgência ou emergência

É comum nos depararmos com negativas de cobertura, pelos planos de saúde, para situações nas quais os pacientes estão cumprindo algum tipo de carência, porém necessitam de tratamentos de urgência ou emergência.

Nestas situações, os planos de saúde não podem impor carências superiores a 24hs, conforme determina as Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9656/98) e os normativos da ANS.

Caso o paciente receba esta negativa, poderá ingressar com ação judicial para pleitear a cobertura ou o reembolso das despesas que incorrer com os procedimentos negados.

O pedido de liminar pode ser feito e costuma ser atendido rapidamente pelo Juiz, garantindo que todo o atendimento seja coberto pelo plano de saúde.

Os principais documentos necessários para este tipo de ação, além dos documentos pessoais do paciente, são: (i) relatório médico que indique a urgência ou emergência; e (ii) negativa do palno de saúde.