DÚVIDAS

Buscamos esclarecer as principais dúvidas que surgem com relação ao nosso trabalho. Caso tenha mais dúvidas, estamos à disposição.

Liminar é uma decisão judicial concedida em caráter de urgência, antes de que seja dada a oportunidade da outra parte se manifestar, com o objetivo de que um direito seja imediatamente garantido. Em casos específicos de tratamentos médicos, o juiz costuma determinar um prazo curto para que o plano de saúde cumpra com a liminar, de forma que o paciente possa ser rapidamente atendido.

Os beneficiários dos planos de saúde, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, podem entrar com ações contra os planos de saúde. A ação é proposta por aquele que tiver seu direito lesado. Assim, em um caso de negativa de tratamento, por exemplo, será o paciente que ingressará com a ação, independente de ser o titular do plano ou ser um dependente.

Caso o plano de saúde seja oferecido pela empresa para qual o beneficiário trabalha, a ação será movida pelo próprio beneficiário e não haverá a participação do empregador, nem como autor, nem como réu. 

Pela nossa experiência, em casos de pedidos de tratamentos e situações que envolvam urgência e emergência em atendimentos ou cirurgias, os Juízes costumam determinar um prazo curto para cumprimento da determinação judicial, que normalmente não ultrapassa 5 a 10 dias.

Algumas vezes os planos não cumprem com estes prazos e novas medidas podem ser necessárias, porém, uma vez concedida a liminar, não será necessário aguardar o término do processo para que o tratamento seja iniciado.

As ações judiciais contra planos de saúde costumam demorar, em média, de 18 a 24 meses para serem julgadas de forma definitiva (trânsito em julgado). Porém, conforme já esclarecido, uma vez concedida a liminar, o beneficiário terá rapidamente seus direitos protegidos, sejam eles o acesso a tratamentos, cirurgias ou outros.

As relações entre os beneficiários e os planos de saúde são reguladas pela Lei 9656/98 (conhecida como Lei dos Planos de Saúde), pelo Código de Defesa de Consumidor (exceto nos casos de planos de auto-gestão), pelo Código Civil e pela Constituição Federal. Além disso, a Agência Nacional de Saúde – ANS exerce o papel de regulador destas relações e emite normas específicas que também são aplicadas nestes casos.

A maior parte dos atendimentos é feita por telefone, vídeo conferência ou troca de mensagens não havendo necessidade de encontros presenciais e nem da entrega de cópias físicas de documentos. Todos os documentos podem ser entregues de forma digitalizada, o que facilita a contratação. Se for necessário, reuniões presenciais poderão ser agendadas.

Após a avaliação do caso, será apresentada uma proposta de honorários, na qual serão definidos os valores a serem pagos a título de honorários advocatícios. Uma vez aceita a proposta, as partes assinarão um contrato de prestação de serviços. Além dos honorários advocatícios, os processos judiciais, em sua maioria, geram custas e despesas processuais, que são pagas diretamente ao Poder Judiciário e variam de acordo com o valor da causa.

Todas as informações relativas a valores são prestadas de forma clara e transparente, para que o cliente não tenha surpresas ao longo do processo.

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