Você sabia que os planos de saúde não podem exigir um aviso prévio na hora do cancelamento? Ao decidir trocar de plano de saúde, seja para contratar um plano mais em conta, seja por uma oferta mais interessante de outra operadora ou ainda por receber o benefício de um novo empregador, muitos usuários são cobrados pelo plano de saúde que utilizam de um “aviso prévio” correspondente a 2 mensalidades.
Essa cobrança, muitas vezes inviabiliza a troca de plano, pois por um período o beneficiário se vê obrigado a pagar por dois planos de saúde.
A cobrança é considerada abusiva, pois a cláusula contratual em que se baseia esta cobrança é fundamentada no Artigo 17 da Resolução Normativa 195/2009 da ANS – Agência Nacional de Saúde, o qual foi declarado nulo em julgamento de Ação Civil Pública nº 0136265-83.2013.4.02.5101 que tramitou perante o Tribunal Regional Federal – 2ª Região, com efeito ‘erga omnes’, o que significa dizer que os seus efeitos devem alcançar a todos que se vejam na mesma situação.
Não obstante, é comum que os planos de saúde continuem realizando a cobrança e para ter os seus direitos preservados, os beneficiários podem recorrer ao Poder Judiciário, através do ingresso de ação judicial, com pedido de liminar para que a cobrança seja afastada e o plano de saúde seja cancelado sem ônus adicionais. Além disso, com a liminar, garante-se que o plano não poderá enviar o nome do beneficiário ao cadastro de maus pagadores, o SERASA.
Neste tipo de situação, é importante que o beneficiário tenha um documento que comprove o pedido de cancelamento do qual conste a data do referido pedido (um e-mail com comprovação de leitura, uma carta com aviso de recebimento, etc).
Para ingressar com a ação judicial, se necessário, o beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos:
– pedido de cancelamento do plano de saúde;
– boleto de cobrança das mensalidades adicionais (aviso prévio)
– cópia da carteirinha e do contrato;
– documentos pessoais do titular do plano (CPF, RG e comprovante de residência).
Não deixe de se informar sobre os seus direitos para evitar situações abusivas por parte dos planos de saúde!


