Se o seu plano de saúde negar determinado tratamento, é possível ingressar com uma ação judicial, com o objetivo de obter uma liminar (tutela antecipada) para que o tratamento seja iniciado com a devida urgência.
A liminar é uma decisão em caráter excepcional e urgente em que o Juiz determina que a parte contrária (no caso o plano de saúde) cumpra com determinada ordem, antes mesmo de ouvir os seus argumentos.
Para que a liminar seja concedida, dois requisitos são essenciais: (i) deve se comprovar o direito daquele que pleiteia, através da indicação de normas e decisões jurisprudenciais que embasem o pedido; e (ii) deve haver risco de dano irreparável.
Nos casos que envolvem os planos de saúde, ambos os requisitos são facilmente comprováveis, uma vez que o Código do Consumidor, a Constituição Federal, e outras normas, além das decisões majoritárias dos tribunais, são favoráveis aos beneficiários dos planos de saúde. Já o risco de dano irreparável é comprovado pela indicação médica na urgência do tratamento, devendo o médico também indicar eventuais consequências que a demora no tratamento pode causar.
Um advogado especialista poderá orientar sobre a melhor forma de propor a ação, sendo essenciais para a propositura da ação, os seguintes documentos:
– pedido médico;
– negativa de cobertura apresentada pelo plano;
– comprovação de vínculo como plano (carteirinha, apólice, boletos de mensalidades pagas);
– laudos de exames que indiquem o diagnóstico;
– documentos pessoais do beneficiário (RG, CPF e comprovante de endereço).
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