Esclerose múltipla (EM) é uma doença crônica, autoimune, desmielinizante, inflamatória, que afeta o sistema nervoso central (encéfalo e medula espinhal). Isso significa que o nosso sistema imunológico, responsável por combater agentes externos como vírus e bactérias, ataca a bainha de mielina dos neurônios (por isso desmielinizante). Essa bainha de mielina funciona como a capa de um fio elétrico (um condutor, mas também age na manutenção do neurônio) que, quando perdida, acaba gerando dano na função do neurônio. (fonte: https://amigosmultiplos.org.br/esclerose-multipla/ ).
Lamentavelmente, a doença atinge, em sua maioria, pessoas jovens entre 20 e 40 anos, com maior incidência em mulheres. As pessoas acometidas pelo diagnóstico de esclerose múltipla acabam por ter a suas atividades diárias prejudicadas pelos sintomas que podem ser de origem sensitiva (formigamento, dor inexplicável, perda de sensibilidade, etc); sintomas oculares, na forma de neurite ótpica (que atinge a visão causando perda da acuidade visual, perda do brilho das cores, dores nos olhos ao se movimentarem, etc); e sintomas motores (perda de força, dificuldade de andar, tonturas, etc).
Atualmente, existem no Brasil alguns tratamentos que podem ser indicados para os indivíduos diagnosticados com a Esclerose Múltipla, dependendo do grau e forma da doença.
Um dos medicamentos mais modernos, que possui registro na ANVISA, e vem sendo indicado é o Mavenclad® (Claribidina Oral).
As vantagens apresentadas pelo Mavenclad® consistem no fato de ser um medicamento de uso oral, que deve ser tomado em um número relativamente baixo de doses (ele é tomado em ciclos anuais por dois anos, em princípio, variando a dosagem de acordo com o peso do paciente) e que, segundo os estudos mais recentes, não interfere na resposta imunológica de vacinas como a do Covid e nem na fertilidade dos pacientes.
Porém, infelizmente, por não constar do rol da ANS, sua cobertura acaba sendo negada pelos planos de saúde.
A boa notícia é que o Judiciário vem entendendo que os planos de saúde devem cobrir o tratamento com o Mavenclad®, e através de liminares é possível conseguir que o tratamento se inicie de forma breve.
Confira algumas decisões recentes:
“PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO – MAVENCLAD (CLADRIBINA). IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A LEI Nº 9.656/98 E AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JURISPRUDÊNCIA DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTE DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Plano de saúde. Negativa de cobertura de medicamento (Mavenclad – Cladribina), relacionado à doença que acomete a autora. Ofensa a Lei nº 9.656/98 e ao Código de Defesa do Consumidor. Questão sumulada por este E. Tribunal de Justiça. Jurisprudência desta Corte e do C. Superior Tribunal de Justiça. Ademais, a alegação de não constar o tratamento nos róis da ANS é irrelevante, porquanto tais róis não podem suplantar a lei, mas apenas torná-la exequível. Recurso desprovido.
(TJ-SP – AC: 10012028920218260347 SP 1001202-89.2021.8.26.0347, Relator: J.B. Paula Lima, Data de Julgamento: 21/01/2022, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/01/2022).”
“APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. FORNECIMENTO. Autora diagnosticada com esclerose múltipla remitente. Tratamento com medicamento “Cladribrina (Mavenclad)”. Sentença de improcedência. Inconformismo. Acolhimento. Enfermidade prevista contratualmente. Tratamento prévio sem resultado satisfatório. Existência de prescrição médica expressa. Negativa indevida. Incabível negar cobertura de tratamento a segurado sob o fundamento de que o medicamento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde. Predominância do direito à vida. Precedentes desta E. Corte. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP – AC: 10117322320218260002 SP 1011732-23.2021.8.26.0002, Relator: Clara Maria Araújo Xavier, Data de Julgamento: 26/07/2022, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/07/2022).”
O paciente que receber a negativa, poderá ingressar no Judiciário para pleitear a cobertura do tratamento com o Mavenclad®, com pedido de liminar, sendo necessária a apresentação dos seguintes documentos:
– relatório médico bem embasado, no qual esteja identificada a necessidade do medicamento, os tratamentos anteriores realizados e as justificativas pela escolha do Mavenclad®;
– negativa apresentada pelo plano de saúde;
– carteirinha do plano de saúde e documentos pessoais do paciente; e
– laudos de exames que comprovem o diagnóstico.


